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publicado por ana | Domingo, 13 Setembro , 2009, 16:53

 

 

Domínio senhorial - Propriedade fundiária pertencente a um senhor nobre ou eclesiástico, também chamada de senho­rio; constituía a principal fonte do seu poder e dos seus rendimentos. Dividia-se em duas áreas; a reserva e os man­sos (ou casais, em Portugal).

Reserva - Parte do domínio senhorial directamente explorada pelo senhor; constituíam-na as terras mais férteis. Nele esta­vam instalados: a igreja, o celeiro, o lagar, o moinho, o forno e o solar do senhor.

Mansos - Parcelas em que estava dividido o senhorio; eram cultivados por camponeses em troca do pagamento de tri­butos e da prestação de serviços ao senhor.

Servo - Camponês não livre que trabalhava a terra do seu se­nhor.

Feudo - Bem concedido em troca de serviços. A partir do século XI, passou a designar uma propriedade fundiária concedida, a título hereditário, pelo Rei ou um grande senhor, a um vassalo.

Vassalo - Nobre que se colocava na dependência do soberano ou de um senhor mais poderoso (suserano) em troca de protecção e da concessão de um beneficio.
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